Um portão pichado. Uma pedra jogada durante a gira. Um post que debocha da sua fé e expõe a foto da sua sacerdotisa. Nada disso é «opinião». A lei brasileira trata como crime.
Em 2024, o Disque 100 recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa, segundo a Agência Brasil. Entre as que diziam a religião da vítima, Umbanda (151) e Candomblé (117) lideraram. Este guia mostra os caminhos, mas não substitui um advogado nem a Defensoria Pública.
O que diz a lei
A Constituição (art. 5º, VI) garante a liberdade de crença e «a proteção aos locais de culto e a suas liturgias».
A Lei 7.716/1989, a Lei do Crime Racial, pune quem pratica ou incita discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em 2023, a Lei 14.532 acrescentou: comete o mesmo crime quem impede ou emprega violência contra «quaisquer manifestações ou práticas religiosas». A pena é de um a três anos de reclusão e multa, mais a pena da própria violência. Se a ofensa sai em rede social, sobe para dois a cinco anos.
O Código Penal também protege o culto. O art. 208 pune quem zomba de alguém em público por causa da crença, quem perturba uma cerimônia e quem ofende objeto de culto. E a ofensa pessoal que usa a religião da vítima é injúria (art. 140, § 3º).
Quem decide qual crime se encaixa são a polícia, o Ministério Público e a Justiça. A sua parte é denunciar e guardar provas.
Passo 1: em perigo, ligue 190
Se o ataque está acontecendo, ligue 190. A cartilha Terreiros em Luta, da organização Criola, lembra que a Polícia Militar deve conter os agressores e levá-los à delegacia.
Passo 2: guarde as provas
Assim que puder, anote ou grave um áudio contando:
- quem agrediu e, se souber, como encontrar a pessoa;
- onde e quando foi, e quem estava junto;
- como aconteceu, com o máximo de detalhes.
Fotografe e filme os estragos: portão quebrado, imagem destruída, pichação. Anote o nome e o telefone das testemunhas. Se o ataque foi na internet, salve o link da publicação e tire print da postagem e também do perfil de quem postou.
Passo 3: registre o boletim de ocorrência
Vá à delegacia mais próxima da sua casa, do terreiro ou do lugar do ataque. Alguns estados têm delegacia especializada, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no Rio de Janeiro. Leve as provas e peça uma cópia do registro.
Um folheto do Ministério Público do Paraná aconselha exigir que o motivo do preconceito conste no B.O., inclusive se houver outro crime junto, como lesão corporal.
Muitos estados aceitam boletim de ocorrência pela internet, mas cada um define quais crimes entram. Confira no site da Polícia Civil. Se a delegacia se recusar a registrar, procure o Ministério Público ou a Defensoria.
Passo 4: denuncie também ao Disque 100
Ligue 100, de qualquer telefone, 24 horas por dia, ou use o WhatsApp (61) 99611-0100. A denúncia pode ser anônima e gera número de protocolo. Atenção: o Disque 100 não investiga, só encaminha o caso aos órgãos responsáveis. Por isso, não substitui o B.O.
Passo 5: Defensoria, advogado e Ministério Público
A própria Lei 7.716 (art. 20-D) diz que, em todos os atos do processo, a vítima de racismo deve estar acompanhada de advogado ou defensor público. Se você não pode pagar, procure a Defensoria Pública do seu estado. Segundo a Criola, as Defensorias orientam, acompanham o caso e podem buscar indenização pelos danos. No Rio, o Navir, do governo do estado, oferece às vítimas apoio psicológico, social e jurídico.
O Ministério Público leva a acusação à Justiça. Se o B.O. saiu sem o motivo religioso, ou o caso parou, procure a Promotoria da sua cidade.
Ninguém precisa passar por isso sozinho
O dia 21 de janeiro é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, criado pela Lei 11.635/2007. A data lembra Mãe Gilda, ialorixá que faleceu de infarto depois que seu terreiro foi atacado. Nenhum guia garante o resultado de um caso. Mas denunciar, com provas e apoio jurídico, tira o ataque da invisibilidade.
Cada casa tem seus costumes, e o fundamento é ensinado dentro dela, pelo sacerdote ou pela sacerdotisa.
Leia também
- Disque 100: Umbanda e Candomblé lideram denúncias de intolerância religiosa
- Racismo religioso cresce no país, prejudica negros e corrói democracia
- Exu não é o diabo: como uma tradução da Bíblia criou a confusão
- Diversidade Religiosa E Direitos Humanos
Fontes
- Presidência da República — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 5º, VI), Planalto, 1988
- Presidência da República — Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (texto compilado), Planalto, 1989
- Presidência da República — Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, Planalto, 2023
- Presidência da República — Decreto-Lei nº 2.848/1940, Código Penal (art. 208), Planalto, 1940
- Presidência da República — Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, Planalto, 2007
- Daniella Almeida — Intolerância religiosa: Disque 100 registra 2,4 mil casos em 2024, Agência Brasil, 2025
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (canais do Disque 100), gov.br, 2026
- Criola, Ilê Axé Omiojuarô e Ilê Axé Omi Ogun Siwajú (red. Maiah Lunas e Hallan Barbosa) — Terreiros em Luta: caminhos para o enfrentamento ao racismo religioso, 2ª ed., Criola, 2026
- Ministério Público do Paraná (NUPIER) — Discriminação é crime! (folheto), MPPR, s.d.
- Governo do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos — NAVIR: Núcleo de Atendimento às Vítimas de Intolerância Religiosa (folheto), rj.gov.br, 2023
- Serpro — Delegacia Virtual ganha recursos de acessibilidade, Serpro, 2020
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