Em 28 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um dos casos mais esperados pelas religiões de matriz africana. A pergunta era simples de dizer e difícil de responder: uma lei pode proteger o sacrifício de animais feito em cultos religiosos? A resposta da Corte foi sim. Mas o caminho até ela, e os limites do que foi decidido, merecem ser conhecidos com calma.
De onde veio o caso
Em 2003, o Rio Grande do Sul aprovou o seu Código Estadual de Proteção aos Animais, a Lei 11.915. O artigo 2º proíbe maus-tratos. Segundo um artigo publicado na revista de Direito da UFSM, a lei também exigia métodos modernos de abate. Isso preocupou as comunidades afro-gaúchas.
Em 2004, a Lei 12.131 acrescentou um parágrafo ao artigo 2º. Ele diz que não se enquadra na proibição o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana.
O Ministério Público gaúcho foi à Justiça. Perdeu no Tribunal de Justiça do estado, que julgou a ação improcedente, com votos vencidos. Recorreu, então, ao STF, no Recurso Extraordinário 494.601.
Os argumentos contra a lei
O Ministério Público sustentou dois pontos, segundo o STF. Primeiro, que o estado teria invadido um assunto que só a União pode tratar, o direito penal. Segundo, que a lei seria desigual, porque protegia apenas as religiões de matriz africana.
Fora do processo, há também quem critique a decisão pelo lado dos direitos dos animais. Os autores do artigo da UFSM, por exemplo, defendem que a vida animal deveria pesar mais que a liberdade de culto.
O que o STF decidiu
O julgamento começou em agosto de 2018 e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Terminou em março de 2019.
Todos os ministros consideraram a lei válida. A tese fixada diz que é constitucional a lei de proteção animal que, para resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Sobre o ponto da competência, a Corte entendeu que a lei não trata de crime nem de pena. E, como a União não editou norma geral sobre o tema, o estado podia legislar.
Os votos
A diferença entre os ministros esteve no alcance da lei. O presidente, Dias Toffoli, chamou essas divergências de técnico-formais.
- Marco Aurélio, o relator, queria estender a proteção a ritos de qualquer religião. Exigia duas condições: sem maus-tratos e com a carne destinada ao consumo.
- Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também estendiam a proteção a todas as religiões, mas sem exigir o consumo da carne.
- Edson Fachin abriu a divergência que venceu: a lei vale como está escrita. Ele virou o redator do acórdão.
Segundo o STF, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Fachin, e a maioria entendeu que a lei não precisava ser ampliada.
Por que citar só as religiões de matriz africana
Esse era o centro da discussão. Para Fachin, a menção específica não fere a igualdade. Ele lembrou que a Constituição manda o Estado proteger as manifestações das culturas afro-brasileiras (artigo 215). E afirmou que a estigmatização dessas religiões, fruto de um preconceito estrutural, merece especial atenção do Estado.
Rosa Weber ligou a ressalva ao combate à intolerância. Cármen Lúcia disse que a referência específica enfrenta o preconceito contra pessoas de descendência africana.
O relator também defendeu a liberdade religiosa. Ele afirmou que a laicidade do Estado não permite menosprezar ou suprimir rituais religiosos. Mas, para ele, a proteção deveria ser igual para todas as crenças.
O que a decisão NÃO diz
A decisão não libera maus-tratos. Segundo o resumo oficial do STF, admitir o sacrifício não significa afastar a proteção aos animais. Lewandowski lembrou que eventuais abusos seguem cobertos pela lei federal. Barroso destacou a preocupação com uma morte rápida e sem dor. Já em 2005, a decisão gaúcha falava em prática sem excessos ou crueldade.
A decisão também não afirma que outras religiões ficam proibidas. Em seu voto, Fachin reconheceu que a interpretação se estende às demais religiões com práticas desse tipo.
E ela não descreve, nem regula, como cada casa cultua. O STF tratou de uma lei. Os fundamentos religiosos seguem com as comunidades, que são quem pode explicá-los.
Cada casa tem seus costumes, e o fundamento é ensinado dentro dela, pelo sacerdote ou pela sacerdotisa.
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Fontes
- Supremo Tribunal Federal — STF declara constitucionalidade de lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos, notícia do STF, 2019
- Supremo Tribunal Federal — Plenário suspende julgamento sobre sacrifício de animais em rituais religiosos, notícia do STF, 2018
- Supremo Tribunal Federal — Informativo STF nº 935 (RE 494.601, julgamento de 28/03/2019), 2019
- Supremo Tribunal Federal — Informativo STF nº 910 (RE 494.601, sessão de 09/08/2018), 2018
- Ministério Público do Rio Grande do Sul — ADIn 10824 (Lei 12.131/2004): andamento e resultado no STF
- Laura Cecília F. dos Santos Braz, Helena Maria F. dos Santos Mota Braz e Tagore Trajano de Almeida Silva — Sacrifício de animais em cerimônias religiosas na pauta do STF, Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v.14 n.3, 2019
Foto da capa: Rodrigo Rocatto — Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.
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