Foto da capa: Filhos de Gandhi celebram o Dia de Iemanjá na zona portuária do Rio de Janeiro, 02/02/2025. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil — ver matéria original.
No estado do Rio de Janeiro, o casamento celebrado num terreiro de Umbanda ou de Candomblé pode ter validade civil, assim como já acontece com cerimônias de outras religiões. É o que garante a Lei estadual nº 11.058/2025, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro em dezembro de 2025.
Como funciona
Para a cerimônia religiosa valer no civil, a autoridade religiosa que celebrou o casamento emite uma declaração, que o casal leva ao Cartório de Registro Civil junto com os documentos que a lei federal já exige. A declaração precisa trazer:
- nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos;
- data, local e horário da cerimônia;
- identificação de quem celebrou e do terreiro, templo ou casa;
- assinatura de quem celebrou e de pelo menos duas testemunhas da comunidade.
A lei reconhece como autoridades religiosas sacerdotes, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiro e outras lideranças tradicionalmente reconhecidas nessas religiões.
Os vetos
Dois trechos ficaram de fora. O governador vetou a punição a cartórios que se recusassem, por discriminação, a receber os documentos — alegando que registro público é assunto de lei federal — e as ações de formação e conscientização de servidores e cartorários, por entender que a lei invadia atribuições do Executivo.
É uma conquista, mesmo que, por enquanto, seja apenas no Rio de Janeiro.
Claudia Alexandre, cientista da religião, jornalista e sacerdotisa de Umbanda e Candomblé, à CNN Brasil
Para ela, os vetos mostram que ainda haverá dificuldades até o reconhecimento real. Na prática: quem for se casar no terreiro deve conversar antes com o cartório e com a casa para reunir a documentação certa. Esta notícia é informativa e não substitui a orientação do cartório.






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